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Em 2020, o presidente Jair Bolsonaro definiu como essenciais as atividades e os serviços da imprensa como medida de enfrentamento à pandemia de covid-19. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União .
De acordo com o texto, deverão ser resguardados o exercício pleno e o funcionamento de todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, “incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, entre outros”. A medida visa garantir a difusão de informações à população e também cumpre o princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo governo.
Pelo decreto, está proibida a restrição à circulação de trabalhadores da imprensa que possa afetar o funcionamento das atividades.
Na ocasião, o governo havia editado decreto com uma lista de 35 atividades essenciais durante a crise provocada pelo covid-19, mas não incluiu a imprensa. Entre os serviços já listados estão a assistência à saúde (incluídos os serviços médicos e hospitalares), o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e os serviços de táxi ou de aplicativo, serviço de call center, captação e tratamento de esgoto e lixo, serviços funerários, compensação bancária e serviços não presenciais de instituições financeiras, fiscalização ambiental e fabricação e venda de produtos de saúde, higiene e alimentos.
De acordo com a entidade ANJ, estudos indicam que, diante de desafios, como a pandemia do novo coronavírus, as pessoas têm mais preocupação com informações falsas espalhadas nas redes sociais e tendem a depositar mais confiança no jornalismo profissional. “Pesquisa da Edelman divulgada na semana passada, por exemplo, revelou que a maior parte (64%) das populações de dez países, inclusive a do Brasil, vê na imprensa a fonte de informação mais confiável neste momento”, diz a ANJ.
Para comprovação da atividade o Jornalista, Repórter ou Radialista terá de portar DRT ou documento que identifique o meio de comunicação social que presta serviço.