Os três – Patrick, Max e Vinicius – foram presos em flagrante durante a operação, acusados dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, e tiveram a medida convertida em prisão preventiva no dia 8 de maio, durante a audiência de custódia. Nos autos, o magistrado considerou que o excesso de prazo sem ser feita a denúncia contra os presos caracteriza constrangimento ilegal.
“Verifico que o deferimento liminar da ordem é medida que se impõe, diante do constrangimento ilegal por excesso de prazo. Isso porque, ao analisar a documentação apresentada, pude constatar que o paciente e os corréus estão cautelarmente segregados desde o dia 06/05/2021, sem que tenha sido oferecida denúncia, o que já ultrapassa em muito o prazo razoável”, argumentou.
Coação ilegal
Para o desembargador, a demora na conclusão do inquérito e na apresentação da denúncia configura também coação ilegal.
“Com efeito, o que se vê é uma desarrazoada demora na conclusão do inquérito policial, sem que para isso tenha contribuído o paciente, pelo que entendo configurada a coação ilegal, pois ultrapassado o limite aceitável para a conclusão da fase inquisitiva, sem que a defesa tenha contribuído para isso”, argumentou o magistrado.
A operação no Jacarezinho visava combater grupos armados de traficantes de drogas que estariam aliciando crianças para o crime. Após muitas manifestações contrárias à forma como ocorreu a ação, que deixou 28 mortos, incluindo um policial, a Secretaria de Estado da Polícia Civil (Sepol) do Rio de Janeiro decidiu manter em sigilo por cinco anos todas as informações sobre operações policiais desencadeadas no estado.
A Exceptis foi a operação com maior número de mortes em confronto entre policiais e traficantes no Rio. A ação foi coordenada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), com o apoio do Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE), do Departamento Geral de Polícia da Capital (DGPC) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core).