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IMPRENSA É SERVIÇO ESSENCIAL! ENTENDA A LEI.

4º São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros.22 de mar. de 2020

DECRETO Nº 10.288, DE 22 DE MARÇO DE 2020 – DOU

www.in.gov.br › web › dou › decreto-n-10.288-de-22-de-marca-de-2020-dou
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Serviços de comunicação são considerados essenciais no fornecimento de informações à população

Decreto enfatiza que as atividades de imprensa são essenciais e não podem ser paralisadas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou neste domingo (22), um decreto enfatizando a imprensa como atividade essencial que não pode ser paralisada, principalmente em meio às medidas de enfrentamento ao coronavírus. A norma dispõe que as restrições impostas pela Lei 13.979/2020, que trata das ações de combate ao coronavírus, não podem afetar o “exercício pleno” e o funcionamento das atividades e serviços relacionados à liberdade de imprensa.

De acordo com o decreto, os serviços de comunicação são considerados essenciais no fornecimento de informações à população e dão efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado.

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no artigo 220, § 1º, da Constituição Federal”, diz o texto.

Publicada em fevereiro, a Lei 13.979/2020 estabelece medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, como a restrição temporária e excepcional da circulação de pessoas. Para evitar que medidas como a quarentena impusessem a paralisação de serviços essenciais à população, novos atos normativos foram publicados.

As atividades e serviços de imprensa considerados essenciais pelo decreto são todos os meios de divulgação disponíveis, como radiodifusão sonora, de sons e de imagens, internet, jornais, revistas, dentre outros. A norma também inclui como indispensáveis as atividades de suporte à cadeia produtiva dos meios de comunicação, a circulação de trabalhadores necessários ao setor.

“Na execução das atividades essenciais de que trata este Decreto, devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da COVID-19”, diz o ato. Na última sexta-feira (20), o presidente Jair Bolsonaro havia editado um primeiro decreto considerando outros serviços e atividades como essenciais e uma medida provisória simplificando as regras para aquisição de equipamentos e serviços de saúde.

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